Créer jeu
Télécharger
Obtenir Plan Académique
Partager le jeu
Intégrez-le à votre plateforme

Vous pouvez intégrer le jeu dans un LMS compatible avec LTI 1.1 ou LTI 1.3 comme Canvas, Moodle ou Blackboard. Les scores seront ainsi automatiquement enregistrés dans le carnet de notes de la plateforme.
Télécharger
Vous avez dépassé le nombre maximum de jeux que vous pouvez intégrer à Google Classroom avec votre Plan actuel.

Pour intégrer autant de jeux que vous le souhaitez dans Google Classroom, vous avez besoin d’un Plan Académique ou un Plan Commerciel.

Vous avez dépassé le nombre maximum de jeux que vous pouvez intégrer à Microsoft Teams avec votre Plan actuel.

Pour intégrer autant de jeux que vous le souhaitez dans Microsoft Teams, vous avez besoin d’un Plan Académique ou un Plan Commerciel.

Le téléchargement du jeu est une fonctionnalité exclusive pour les utilisateurs avec un Plan Académique ou un Plan Commercial.

Obtenez votre Plan Académique ou Plan Commercial dès maintenant et commencez à intégrer vos jeux dans votre LMS, votre site Web ou votre blog.

Si vous le souhaitez, vous pouvez télécharger une jeu de test ici et tester son intégration:

decreto conflito interessses 69474 2025

Oui ou Non

Parties jouées 0

À propos de cette activité

cge vaoi te fuder

Créé par

Brazil

Téléchargez la version pour jouer sur papier

Créez votre propre jeu gratuite à partir de notre créateur de jeu
Affrontez vos amis pour voir qui obtient le meilleur score dans ce jeu

Top Jeux

%
Anonyme
Anonyme
%
%
%
Vous avez dépassé le nombre maximum de jeux que vous pouvez imprimer avec votre Plan actuel.

Pour imprimer autant de jeux que vous le souhaitez, vous avez besoin d’un Plan Académique ou un Plan Commerciel.

Imprimez votre jeu
decreto conflito interessses 69474 2025
 

decreto conflito interessses 69474 2025Version en ligne

cge vaoi te fuder

par y concurso
1

O conflito de interesses potencial, isoladamente, pode ensejar a imposição de sanção

2

O decreto e o sistema eletronico paulista de conflito de itneresses são validos para a administração publica direta e as fundações públicas

3

A configuração de conflito de interesses depende da existência de lesão ao patrimônio público, proveito pessoal ou vantagem de qualquer espécie pelo agente público ou terceiro.

4

a participação em curso de capacitação promovido por instituição privada constitui conflito de interesse real

5

os agentes listados tem até 10 dias apos a posse pare preencher delcaração de conflito de interesses no sistema

6

na declaração de conflitos de interesses deve se informar vinculos com pessoas juridicas mantidos nos ultimos 2 anos

7

as informações sigilosas ou relevantes ao processo decisório do Executivo, com repercussão econômica ou financeira, e que não sejam de amplo conhecimento público.

8

A configuração de conflito de interesses real deve ser levada ao comite de etica

9

o SPCI tem como a finalidade receber consultas de agentes públicos acerca da configuração de conflito de interesses e arquivar documentos sobrea matéria

10

De acordo com o Decreto nº 69.474/2025, considera-se informação privilegiada apenas as informações classificadas como sigilosas por decreto.

11

os agentes listados tem até 30 dias apos a posse pare preencher delcaração de conflito de interesses no sistema

12

Nas relações públicas institucionais entre autoridades nacionais e estrangeiras inexiste conflito de interesses.

13

a configuração do conflito de interesses depende da existência de lesão ao patrimônio público, proveito pessoal ou vantagem de qualquer espécie

14

na declaração de conflitos de interesses deve se informar vinculos com pessoas juridicas mantidos nos ultimos 5 anos

15

considera-se parente as pessoas unidas por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, bem como o cônjuge ou companheiro

16

A configuração de conflito de interesses real deve ser apurada por procedimento admi disciplinar ou ação de improbidade

17

O decreto e o sistema eletronico paulista de conflito de itneresses são validos para a administração publica direta e indireta

18

Nas relações públicas institucionais entre autoridades nacionais e estrangeiras pode haver conflito de interesses.

19

O conflito de interesses real é quando praticada conduta no contexto de confito de interesses

20

O decreto e o sistema eletronico paulista de conflito de itneresses são validos para a administração publica direta e autarquica

21

O conflito de interesses pode ser classificado como direto e indireto

22

a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, proveito pessoal ou vantagem de qualquer espécie

23

A configuração de conflito de interesses real deve ser levada a chefia imediata

Voulez-vous vraiment quitter la page ?

En quittant la page, vous perdrez la progression du jeu.