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Créé par

Brazil

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par y concurso
1

a proteção ecológica liderança fornecimento elétrico tecnologias da energia solar e eólica preço competitividade empresas a livre concorrência ecológico defesa bioenergia fundamentos biodisel aberto o desenvolvimento cientifico crescimento o crescimento econômico desenvolvimento dos desenvolvimento derivados do petróleo direito talentos território inovação interesses derivados de petróleo produto nacional objetivos biocombustíveis eliminar gás encanado hídrico oferta energia elétrica principios meio ambiente tecnologia território nacional energias alternativas petróleo natural patrimônio das energias renováveis interesse gás

As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes :
I - preservar o nacional ;
II - promover o , ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos
energéticos ;
III - proteger os do consumidor quanto a , qualidade e dos
produtos ;
IV - proteger o e promover a conservação de energia ;
V - garantir o fornecimento de em todo o território nacional , nos
termos do § 2º do art . 177 da Constituição Federal ;
VI - incrementar , em bases econômicas , a utilização do ;
VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de nas
diversas regiões do País ;
VIII - utilizar fontes alternativas de energia , mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis ;
IX - promover ;
X - atrair investimentos na produção de energia ;
XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional .
XII - incrementar , em bases econômicas , sociais e ambientais , a participação na matriz energética nacional .
XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional
- incentivar a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis , em razão do seu caráter limpo , renovável e complementar à fonte hidráulica ; ( Incluído pela Lei nº 12 . 490 , de 2011 )

2

incentivar atrair fomentar offshore promover promover mitigar

XV - a competitividade do País no mercado internacional de biocombustíveis ; ( Incluído pela Lei nº 12 . 490 , de 2011 )
XVI - investimentos em infraestrutura para transporte e estocagem de biocombustíveis ; ( Incluído pela Lei nº 12 . 490 , de 2011 )
XVII - a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável ;
XVIII - as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes , inclusive com o uso de biocombustíveis , de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono ; ( Redação dada pela Lei nº 15 . 103 , de 2025 )
- a produção e promover a competitividade no País e no mercado internacional , bem como atrair investimentos em infraestrutura ligada à indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados . ( Incluído pela Lei nº 14 . 948 , de 2024 )
XX - o aproveitamento econômico racional e sustentável do potencial para geração de energia elétrica no mar territorial , na plataforma continental , na zona econômica exclusiva ou em outros corpos hídricos sob domínio da União ; ( Incluído pela Lei nº 15 . 097 , de 2025 )
XXI - incentivar a geração de energia elétrica a partir do aproveitamento de potencial energético ;

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