10.
Conforme Art. 22 da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.917, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, a não comprovação de qualquer requisito - idade, residência, deficiência, etapa/ano de escolaridade - declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio estudante quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da garantia da vaga, devendo o estudante submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes. Isso quer dizer que